Tecnologia e a transformação no Mercado Jurídico. Como a tecnologia vem alterando a forma como vivemos, e cada dia, essa mudança vem em ritmo acelerado.

Seja pessoal ou profissionalmente, todas as áreas são afetadas e no ramo do Direito não é diferente.

O Brasil é um dos países com o maior número de advogados no mundo. De acordo com levantamento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em 2016 eram 1 milhão de profissionais.

Tanto para oferecer o serviço de advocacia, quanto para gerenciar o escritório, com o uso da tecnologia o contato e o atendimento mudaram. O cliente pesquisa na internet o que deseja saber e, claro, existem fontes boas e ruins.

Cabe a nós informarmos e educarmos através de conteúdos ricos e de qualidade, dentro das normas estabelecidas pela OAB.

Na Rotina do Escritório

O desenvolvimento de softwares e aplicativos para gestão de escritórios de advocacia vem crescendo ano a ano e trazendo facilidades para nossa rotina de tarefas, tanto administrativas quanto marketing e operacional.

Processos e rotinas que demandavam muito tempo de profissionais qualificados, por exemplo: pesquisas de jurisprudência, gestão dos processos em andamento, elaboração de peças generalistas são algumas das tarefas que, aos poucos, estão sendo executadas por robôs.

Até o Supremo Tribunal Federal tem o seu. Batizado de Vitor, a ferramenta criada em parceria com a Universidade de Brasília (UnB), começou a ser utilizada em agosto de 2018 para identificar e categorizar os temas que sobem para o STF.

Legaltechs e Lawtechs

A tecnologia jurídica, também conhecida como Legal Tech, refere-se ao uso de tecnologia e software para fornecer serviços jurídicos. (Wikipedia)

Dessa forma muitos serviços, processos e rotinas, demoradas e muitas vezes burocráticas, estão acessíveis e mais fáceis de usar.

Um ótimo exemplo é o AR-Email, é um Serviço de e-mail para envio e recebimento de e-mails, cartas, ofícios, notificações extra judiciais ou qualquer documento eletrônico (incluindo imagens, vídeos, etc) que precisam de comprovação de sua autoria, confirmação e cronologia de envio e recebimento pelo destinatário, com garantia da inviolabilidade do conteúdo enviado, que fica armazenado em ambiente adequado de forma a assegurar a validade jurídica do documento e de todo o processo virtual.

Entenda como funciona o processo de validação do serviço AR Online.

Quanto maior o número de dados maior deverá ser a segurança

São muitos usuários todos os dias online, gerando conteúdos, compras e vendas, com tantas informações, dados e transações acontecendo no mundo todo.

Novas formas de lidar com essas informações e dados precisam de novas leis para sua regulamentação.

Diante da necessidade eminente de regulamentar o setor, no dia 14 de agosto de 2018 foi publicada a Lei 13.079/2018, intitulada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), trazendo regras para para manipulação e tratamento de dados sejam eles de natureza pública ou privada.

Essa regulamentação se faz necessário para que possamos estar alinhados com a regulamentação de outros países no tratamento desses dados.

Há pouco tempo a Europa regulamentou com a criação do RGPD – Registro Geral de tratamento de Dados, isso facilitou bastante nossa tarefa na regulamentação pois a lei europeia conseguiu regular todo o setor, nesta passo, coube a nós acompanharmos a regulamentação Europeia adequando ás nossa peculiaridades.

Agora o Brasil estará apto a fazer negócios com outros países ao garantir que os dados tratados estarão seguros, isso é de extrema relevância nos acordos e contratos internacionais sejam eles governamentais ou particulares.

Assim contribui eficazmente para o desenvolvimento das relações de todos os setores que tratam os dados, sejam eles considerados sensíveis ou de cunho meramente informativo. Agora sabemos a quem responsabilizar em caso de vazamento de dados, bem como saber os critérios utilizados e onde foram armazenados e não é só isso.

A nova lei de Proteção de Dados, estabelece a identificação da pessoa responsável por este tratamento, seja na instituição financeira a qual o cidadão tem conta corrente, seja no hotel onde fica hospedado nas férias.

Cabe a nós acompanharmos atentamente essa mudança. Quem não de adequar está sujeito a ser penalizado com multa que vai de 2% do faturamento anual de empresa até o valor de R$ 50.000,000,00.

Dessa forma, quem sai na frente e se adequa até a prazo em que a lei entra em vigor, sai na frente de seus concorrentes que estarão sujeitos as penalidades da lei.

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