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Foi aprovado pelo Senado no dia 03/04/2020, o Projeto de Lei n° 1179/2020, com emendas, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19), de autoria do Senador Antonio Anastasia (PSD/MG).

Segundo o autor do PL 1179,2020, Senador Antônio Anastasia, dado o caráter emergencial da atual crise, a intenção é criar regras transitórias que, em certos casos, suspendam temporariamente algumas exigências legais. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

O projeto não altera as leis em vigor, apenas dispõe sobre regras de caráter transitório para diferentes normas, dentre elas: Código Civil, Código de Processo Civil, Código de Defesa do Consumidor, Lei de Locações,  Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

A Relatora do Projeto, Senadora Simone Tebet (MDB-MS) retirou do texto o polêmico artigo 10, que permitia a suspensão do pagamento de aluguéis por conta de demissão, redução de carga horária ou diminuição de remuneração em razão da pandemia. Segundo ela, é preciso considerar, que há locadores que sobrevivem somente dessa renda.

Dentre os pontos abordados pelo projeto, vale registrar alguns que afetam diretamente os contratos imobiliários, como:

a) estipulação da data do dia 20.03.2020 como o marco inicial dos eventos derivados da pandemia no país;
b) impedimento ou suspensão do prazo prescricional até 30 de outubro de 2020;
c) delimitação temporal e enquadramento de caso fortuito ou força maior aos contratos com relação às obrigações vencidas antes do marco temporal do reconhecimento da pandemia;
d) impossibilidade de liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo, ajuizadas a partir de 20 de março de 2020 até 30 de outubro de 2020;
e) suspensão dos prazos aquisitivos em todas as espécies de usucapião;
f) atribuiu poderes aos síndicos de condomínios edilícios, com vistas a permitir o melhor cumprimento das medidas sanitárias de isolamento.

O texto substitutivo, aprovado pelo Senado, passará pela Câmara dos Deputados e na sequência, será direcionado ao Presidente da República para sanção ou veto.

São os principais pontos abordados pelo Projeto, segundo a “Agência Senado”:

Principais pontos do Projeto

PRAZOS
‣ Suspende até 30 de outubro de 2020 o prazo de prescrição de processos em trâmite na Justiça.
‣ Adia para janeiro de 2021 a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com multas e sanções válidas somente a partir de agosto de 2021.

TRANSPORTE DE CARGA
‣ Caberá ao Contran editar normas que prevejam medidas excepcionais de flexibilização do cumprimento dos artigos 99 e 100 do Código de Trânsito Brasileiro, que proíbem o excesso de peso. A norma editada terá validade somente durante o período de calamidade pública.

CONSUMO
‣ Suspende até 30 de outubro de 2020 o Direito de Arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor. A suspensão é válida para entrega domiciliar (delivery) de medicamentos e comida.
‣ O direito do consumidor de desistir do produto, caso apresente algum defeito está mantido.

ALUGUEL
‣ Impede a concessão de liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo até 30 de outubro de 2020. A proibição só é válida para ações protocoladas a partir de 20 de março.
‣ Inicialmente o projeto previa que se o inquilino fosse demitido ou tivesse o salário reduzido por causa da pandemia poderia atrasar o pagamento do aluguel. O trecho foi retirado pela relatora Simone Tebet (MDB-MS).

CONDOMÍNIO
‣ Permite a realização de assembleias virtuais.
‣ Restringe a utilização de áreas comuns.
‣ Restringe ou proíbe a realização de reuniões, festas, uso do estacionamento por terceiros.
‣ Permite obras de natureza estrutural e de benfeitorias necessárias.

CONTRATOS
‣ Exclui aumento da inflação, variação cambial, desvalorização ou substituição do padrão monetário dos fatos imprevisíveis que podem suscitar revisão de contratos. Essa regra não vale para revisão contratual previstas no Código de Defesa do Consumidor e na lei de locações de imóveis urbanos (Lei 8.245, de 1991).

FAMÍLIA
‣ Estende o prazo de abertura e de conclusão de inventários e partilhas.
‣ Quem não pagar pensão alimentícia cumprirá prisão domiciliar.

REGIME SOCIETÁRIO
‣ Assembleias e reuniões em sociedades comerciais poderão ser virtuais.
‣ Caso as autoridades sanitárias locais permitam, as reuniões podem ser presenciais.
‣ Permite a antecipação de dividendos e outros proventos.

PENSÃO ALIMENTÍCIA
‣ Até 30 de outubro de 2020, a prisão civil por dívida alimentícia deverá ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das respectivas obrigações.

USUCAPIÃO
‣ Suspendem-se os prazos de aquisição para a propriedade imobiliária ou mobiliária, nas diversas espécies de usucapião, a partir da vigência desta lei até 30 de outubro de 2020.

APLICATIVOS
‣ Empresas de transporte por aplicativo terão de reduzir 15% do lucro sobre o valor da corrida durante o período da pandemia.

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