Em tempo de crise econômica empresários mal intencionados buscam de diversas formas tirar vantagem dessa situação

Um desses mecanismos são as chamadas pirâmides financeiras, mas por serem proibidas em nosso pais, procuram maquiar o negócio dando uma aparente legalidade quando na verdade todo o sistema foi construído com a única finalidade de captar o maior número possível de investidores sem se preocupar com a segurança econômica. Para isso prometem ganhos financeiros bem acima da média oferecida pelo mercado atraindo pessoas com muito ou pouco capital mas que deslumbradas com a possibilidade de ganho rápido e acima de tudo seguro, entregam suas economias a essas empresas que prometem lucro fácil.

Esse tipo de investimento ficou conhecido como pirâmide financeira, disfarçada de marketing multinível, outra modalidade de negócio que visa a venda de produtos.  Vale ressaltar que Pirâmide Financeira não deve ser confundida com marketing multinível, muito embora estejam sempre associadas.

A principal diferença entre marketing multinível e pirâmide financeira, encontra-se em torno da sustentabilidade de negócio. Este último modelo é economicamente viável na medida em que se baseia na venda do produto e remunera seus distribuidores na proporção e com recursos obtidos na venda. Na pirâmide, ao contrário, a dependência de novas adesões para custeio dos benefícios a torna economicamente insustentável, pois a população é finita.

A TelexFree, nome de fantasia utilizado pela empresa brasileira Ympactus Comercial S/A surgiu em 2012.Quando houve a interrupção do negócio pela justiça, graças a ação popular movida pelo Ministério Público do estado do Acre, foi comprovado no decorrer do processo que já havia desequilíbrio nas contas da empresa pois o total das despesas da rede com anúncios e benefícios já era superior as receitas.

É certo que muitas pessoas se beneficiaram do negócio enquanto este esteve na sua fase inicial, principalmente aqueles que estavam no topo da pirâmide ao contrário dos que aplicaram seu dinheiro alimentando todo o sistema.

Felizmente o processo chegou ao final com resultado positivo pois foi possível o bloqueio de dinheiro nas contas da Telexfree e da Ympactus Comercial S/A bem como de seus proprietários através da desconsideração da pessoa jurídica, possibilitando assim chegar a valores depositados em contas pessoais de seus proprietários. Dessa forma a justiça assegurou um valor para ser restituído aos divulgadores da empresa.

Ficou decidido na sentença :

  1. Foi declarada a nulidade de todos os contratos firmados entre os divulgadores da Rede Telexfree e a empresa Ympactus Comercial Ltda. formalizados através da adesão ao Regulamento Geral de Clientes e Divulgadores de Produtos e a outros instrumentos contratuais que o antecederam;
  2. Condenação da empresa Ympactus Comercial Ltda. a devolver a todos os partners os valores recebidos a título de Fundo de Caução Retornável;
  3. Devolver a todos os divulgadores AdCentral os valores recebidos a título de Fundo de Caução Retornável e a título de Kit contendo dez contas VOIP 99 Telexfree;
  4. Devolver a todos os divulgadores AdCentral Family os valores recebidos a título de Fundo de Caução Retornável e a título do kit contendo cinquenta contas VOIP 99 Telexfree;
  5. Na devolução dos valores indicados nos itens anteriores os divulgadores deverão restituir à Ympactus Comercial Ltda. As contas 99 Telexfree que receberam em forma de kits, mas caso as tenham ativado, o valor ou pagaram pelas contas não restituídas deverá ser abatido do montante total a receber, na proporção de US$ 28,90 para os divulgadores AdCentral e US 29,50 para os divulgadores AdCentral Family;
  6. Do montante a ser devolvido aos divulgadores AdCentral e AdCentral Family a ré Ympactus Comercial Ltda. deverá deduzir os valores que os mesmos receberem a título de qualquer das bonificações da Rede Telexfree, inclusive em razão da recompra de contas recebidas por anúncios postados. Do montante a ser restituído aos partners deverão ser deduzidos os valores que os mesmos receberem a título de comissão de venda;

Esses são os principais pontos da sentença, embora não sejam os únicos. Existem vídeos na internet de pessoas se dizendo representante de credores, onde enaltecem a postura da Telexfree, agradecendo por esta devolver os créditos dos divulgadores, dizendo que a empresa não pagará juros, apenas devolverá o dinheiro aplicado e posteriormente convidando credores para entrarem em contato, que indicarão advogados parceiros numa clara captação de cliente. Entretanto esta postura é desprezível e ilegal. Com relação ao pagamento de juros estes foram previstos na sentença onde a Telexfree estará sujeita ao pagamento desde a citação (leia-se desde o comparecimento espontâneo da empresa ré aos autos, em 29/07/2013 – p. 880/964 do processo) estando expresso na sentença as fls. 117.

Desta forma, a Telexfree deverá restituir a cada um dos seus divulgadores AdCentral os US $ 50,00 recebidos a título de Fundo de Caução Retornável e os US$ 289,00 recebidos pelas 10 contas 99Telexfree. Deverá ainda devolver aos seus divulgadores AdCentral Family os US$ 50,00 recebidos a título de Fundo de Caução Retornável e os US$ 1.375,00, recebidos pelas 50 contas 99Telexfree. A cada um de seus partners a Telexfree deverá restituir os US$ 50,00 recebidos a título de Fundo de Caução Retornável.

Os divulgadores AdCentral por sua vez, deverão restituir a Telexfree as 10 contas 99Telexfree que receberão, assim como os divulgadores AdCentral Family deverão devolver as 50 contas 99 Telexfree, como forma de evitar enriquecimento ilícito.

Vale ressaltar que se os divulgadores ativaram as contas, deverão ter abatidos de seus créditos os valores pagos pelas contas que não puderam restituir, ou seja os US$ 28,90 dos divulgadores AdCentral e US$ 27,90 dos divulgadores AdCentral Family.Serão ainda abatidos os montantes recebidos pelos divulgadores a título de qualquer bonificação ou comissão de vendas da rede Telexfree.

É importante que se tenha cautela com as informações veiculadas por fontes não seguras, pois as falsas afirmações levam os interessados a permanecerem no engano. O correto é procurar um advogado de sua confiança para que possa orientá-lo quanto ao seu direito e, sendo o caso, propor a devida execução de sentença. Vale ainda dizer que a execução de sentença deverá ser proposta no domicílio do divulgador.

Será necessário fazer prova do crédito a receber, pois não basta alegar a sua existência. Para isso o divulgador poderá prová-la de diversas formas, tais como por meio de recibos de pagamento ou depósito bancário, e-mails com extrato da fatura e até mesmo se utilizando de crédito.