Como calcular o ganho de capital na venda de imóveis rurais

Na alienação de imóvel rural, considera-se o custo de aquisição e o valor de venda do imóvel o valor da terra nua (VTN) declarado pelo alienante no Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT), nos anos de ocorrência da aquisição e da alienação, respectivamente.

Para os imóveis adquiridos antes de 1997, considera-se custo de aquisição a parcela correspondente à terra nua, quando o valor das benfeitorias houver sido deduzido, como custo ou despesa, na apuração do resultado da atividade rural, ou, a todo o imóvel alienado, quando as benfeitorias não houverem sido deduzidas como custo na atividade rural.

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