Como calcular o ganho de capital na venda de bens localizados no exterior 

As alienações de bens localizados no exterior, adquiridos na condição de residente brasileiro, estão sujeitos ao ganho de capital, que corresponderá à diferença positiva entre o valor da alienação e o custo de aquisição do bem, informado na declaração de bens do alienante.

O valor de alienação será convertido em dólares dos Estados Unidos e, em seguida, em reais, pela cotação do dólar fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil, para a data do recebimento.

Com relação ao custo de aquisição, caso o bem imóvel tenha sido adquirido com rendimentos auferidos originariamente em reais, deverá ser convertido em dólares dos Estados Unidos e, em seguida, em reais, pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para a data do pagamento.

Por outro lado, caso o bem imóvel tenha sido adquirido com rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira, o custo de aquisição deverá ser convertido em reais mediante a utilização da cotação do dólar fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil, para a data do recebimento.

O Imposto de Renda pago no exterior poderá ser compensado com o imposto devido no Brasil, desde que não seja compensado ou restituído no exterior e tenha sido pago em país com o qual o Brasil tenha firmado acordo internacional ou no qual haja reciprocidade de tratamento para o imposto pago no Brasil.

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