Meu comércio está fechado em virtude da pandemia. Sou obrigado a pagar o aluguel?

A resposta é sim!

A obrigação de pagar o aluguel permanece, contudo, pode o inquilino denunciar o contrato, ou seja, pedir sua rescisão sem que para isso tenha que pagar a multa em caso de rescisão antecipada.

Mas se seu objetivo é permanecer no imóvel, é necessário que haja pagamento, o que motivou a paralisação da atividade comercial foi um fato externo (que não foi provocado pelas partes), não podendo recair sobre o locador a responsabilidade pelos danos decorrentes da paralisação das atividades comerciais do locatário.

Então o que fazer?

O locatário, deverá negociar com o locador uma alternativa que atenda a realidade de ambos, levando em consideração uma série de variantes que devem ser analisadas caso a caso.

Recomendamos o acompanhamento de advogado especialista em Direito Imobiliário para garantir o suporte necessário.

Caso a negociação não alcance o resultado pretendido, restará a possibilidade de levar a demanda ao judiciário.

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