Resilição Unilateral dos Contratos

Um dos princípios do direito contratual é o da obrigatoriedade. Uma vez celebrado, o contrato deve ser cumprido. Não fosse assim, não haveria segurança jurídica, econômica e social.

Esse princípio, no entanto, não é absoluto. Algumas situações permitem a quebra da intangibilidade dos contratos, como a onerosidade excessiva.

Em face do princípio da obrigatoriedade, a regra determina que contratos não podem ser resilidos unilateralmente.

Entretanto, algumas espécies de contratos, em determinadas situações, admitem a resilição unilateral, principalmente os de execução estendida no tempo (Art. 473, caput, do CC: “A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte”).

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A locação de imóvel urbano, por exemplo, se vige por prazo indeterminado, pode ser denunciada a qualquer tempo, pelo locador ou pelo locatário, com prazo de 30 dias. Exceto em algumas situações de locação residencial ou de temporada.

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